Regulamento de Empréstimo e do Uso
Biblioteca Faculdade União
As normas a seguir visam disciplinar o uso e o empréstimo
de materiais bibliográficos da Biblioteca da Faculdade
União.
Capítulo I – Uso da Biblioteca
Art. 1º: A Biblioteca destina-se aos alunos da Graduação
e da Pós-Graduação regularmente matriculados,
Professores e Funcionários da Faculdade União.
§ Único: À comunidade
externa será permitido o acesso à Biblioteca
somente para consulta de obras no local e para utilização
da Sala de Informática, mediante a apresentação
de identificação, preferencialmente RG.
Art. 2º: O Usuário compromete-se
a respeitar a ordem, a disciplina e o silêncio no recinto
da Biblioteca.
Art. 3º: O Usuário, ao inscrever-se
na Biblioteca, aceita e compromete-se a acatar o estabelecido
neste Regulamento.
§ Único: No caso do Usuário
não satisfazer o que se dispõe neste Regulamento,
terá a sua inscrição cancelada na Biblioteca
por prazo indeterminado ou até que se regularize a
sua situação na Biblioteca.
Capítulo II – Inscrição e Empréstimo
Art. 4º: Para que o Usuário possa usufruir do
Serviço de Empréstimo e demais serviços
oferecidos pela Biblioteca, é imprescindível
que esteja inscrito na Biblioteca. No entanto, faz-se necessário
a apresentação da Carteira de Identificação
Estudantil (para Alunos) ou Funcional (para Professores e
Funcionários) da Faculdade União.
§ Único: A Carteira de Identificação
é pessoal e intransferível, não sendo
possível realizar empréstimos com Carteira de
Identificação de terceiros.
Art. 5º: No caso de desistência
ou transferência do curso, o Usuário deverá
entregar a sua Carteira de Identificação na
Secretaria Acadêmica da Faculdade União.
Art. 6º: No ato do empréstimo,
de posse da sua Carteira de Identificação, será
solicitado sua assinatura no comprovante da operação,
para garantir maior segurança no controle de seus empréstimos.
Capítulo III – Quantidade e Prazo de Empréstimo
Art. 7º: A quantidade de obras permitidas para empréstimo
e os prazos de devolução variam de acordo com
a categoria do Usuário e o tipo de material, conforme
tabela abaixo:
ALUNOS DA GRADUAÇÃO
Tipo de Material Quantidade Prazo
Livros
Trabalhos de Diplomação
Folhetos 06 7 dias
Periódicos
Fitas de Vídeo
ALUNOS DE PÓS-GRADUAÇÃO
Tipo de Material Quantidade Prazo
Livros
Trabalhos de Diplomação
Folhetos 06 14 dias
Periódicos
Fitas de Vídeo
FUNCIONÁRIOS
Tipo de Material Quantidade Prazo
Livros
Trabalhos de Diplomação
Folhetos 10 14 dias
Periódicos
Fitas de Vídeo
PROFESSORES
Tipo de Material Quantidade Prazo
Livros
Trabalhos de Diplomação
Folhetos 10 30 dias
Periódicos
Fitas de Vídeo
Art. 8º: Não será permitido o empréstimo
de 2 (dois) exemplares do mesmo título para o mesmo
Usuário.
Art. 9º: Obras com etiqueta de Consulta
Local, assim como Dicionários, Enciclopédias,
CD-ROM’s e similares somente serão emprestadas
mediante autorização da Administração
da Biblioteca, através de Empréstimo Especial,
pelo prazo de no máximo 1 (uma) hora, sem possibilidade
de renovação deste prazo no mesmo dia.
Art. 10º: Os Periódicos serão
liberados para Empréstimo Domiciliar, exceto conforme
descrito abaixo:
§ Primeiro: Os últimos fascículos
dos Periódicos disponíveis na Biblioteca poderão
ser emprestados somente através de Empréstimo
Especial, pelo prazo de no máximo 1 (uma) hora.
Capítulo IV – Penalidades
Art. 11º: Caso haja atraso na devolução
de Empréstimo Domiciliar, será cobrado multa
no valor de R$ 1,00 (um real) por dia e por obra, exceto domingos
e feriados. A multa pelo atraso é irrevogável.
§ Único: Atraso na devolução
de Empréstimo Especial será cobrado multa de
R$ 10,00 (dez reais) por hora de atraso e por obra.
Art. 12º: A justificativa de atraso
na devolução por impossibilidade de acesso à
renovação do empréstimo on-line, não
será aceita pela Biblioteca. No caso de impossibilidade
de acesso Sistema on-line, o Usuário deverá
fazer a renovação pessoalmente na Biblioteca.
Art. 13º: As Fitas de Vídeo deverão
se entregues devidamente rebobinadas. Caso isto não
ocorra, estará sujeita a cobrança de multa R$
1,00 (um real) por obra.
Art. 14º: A Biblioteca notificará
oficialmente o Usuário inadimplente, através
de carta registrada, ao final de cada semestre letivo para
que efetue sua regularização junto ao Serviço
de Empréstimos.
Art. 15º: Em caso de não atendimento
à notificação, a Biblioteca expedirá
documento à Secretaria Acadêmica, se Aluno, à
Coordenação Pedagógica, se Professor,
ou à Direção da Faculdade, se Funcionário,
solicitando a adoção das medidas previstas neste
Regulamento.
§ Primeiro: Se Aluno da Faculdade União,
terá seu cadastro bloqueado na Biblioteca enquanto
estiver inadimplente.
§ Segundo: Se Professor ou Funcionário,
será dado prazo de 48 (quarenta e oito) horas para
que efetue a sua regularização com o Serviço
de Empréstimos da Biblioteca. Caso isto não
ocorra, será iniciado processo administrativo disciplinar
com a comunicação à Coordenação
ou Departamento do Usuário faltoso.
Art. 16º: O trancamento de matrícula,
transferência, cancelamento, desistência e fornecimento
de diploma de conclusão de curso, efetuar-se-á
mediante a inexistência de débitos por parte
dos Usuários junto à Biblioteca.
Art. 17º: A Biblioteca não aceitará
a devolução de obra incompleta ou danificada
pelo Usuário, ficando este, obrigado a substituí-la
por uma obra nova e idêntica.
§ Primeiro: A obra danificada ou extraviada
deverá ser substituída por outra do mesmo autor
e título. Caso haja impossibilidade, a Biblioteca indicará
por qual obra será feita a substituição.
§ Segundo: A substituição
da obra danificada ou extraviada deverá ser efetuada
no balcão de atendimento da Biblioteca, e após
análise e aceite do bibliotecário, será
emitido termo de quitação ao interessado.
Capítulo V – Renovações
Art. 18º: As obras emprestadas poderão ser renovadas
por igual período, até 3 (três) vezes
consecutivas, pelos Funcionários no balcão de
atendimento da Biblioteca ou pelo próprio interessado
através do Sistema on-line, disponível na Internet.
§ Primeiro: o Usuário que estiver
com multa pendente, deverá efetuar o pagamento da mesma
na Biblioteca antes de solicitar qualquer renovação.
§ Segundo: Não poderá
haver multas ou obras em atraso para efetuar renovação.
§ Terceiro: Obras em atraso não
poderão ser renovadas. Neste caso, o Usuário
deverá comparecer à Biblioteca com as obras
em mãos para devolução e pagamento da
multa.
Capítulo VI – Reservas
Art. 19º: As reservas serão permitidas somente
às obras que estejam emprestadas. Poderão ser
efetuadas pelos Funcionários no balcão de atendimento
da Biblioteca ou pelo próprio interessado através
do Sistema on-line, disponível na Internet.
§ Primeiro: As obras reservadas ficarão
à disposição do Usuário pelo prazo
de 1 (um) dia útil após sua devolução.
Terminado este prazo, a reserva será cancelada automaticamente
e se tornará disponível no acervo.
§ Segundo: Não poderá
haver multas ou obras em atraso para efetuar reservas.
§ Terceiro: O não recebimento
do aviso de liberação da reserva através
do Sistema on-line não isenta o Usuário de manter-se
informado junto à Biblioteca.
Capítulo VII – Uso do Guarda-Volumes
Art. 20º: O Guarda-Volumes é de uso exclusivo
durante a permanência do Usuário na Biblioteca,
ficando expressamente proibida a saída da Biblioteca
portando a chave do mesmo.
§ Primeiro: O Usuário não
poderá permanecer com a chave do Guarda-Volumes fora
do horário de funcionamento da Biblioteca.
§ Segundo: O usuário que perder
a chave do Guarda-Volumes deverá comunicar imediatamente
a Administração da Biblioteca. Nesse caso, o
Usuário deverá providenciar a reposição
da chave ou o pagamento no valor de R$ 5,00 (cinco reais)
referente à reposição.
Art. 21º: A Biblioteca não se
responsabiliza pelos pertences pessoais guardados nos armários
do Guarda-Volumes.
Capítulo VIII – Responsabilidades do Usuário
Art. 22º: O Usuário deverá manter o seu
cadastro atualizado junto à Biblioteca, comunicando
quaisquer mudanças de endereço, telefone e principalmente
e-mail.
Art. 23º: A devolução
do material bibliográfico emprestado deverá
ser feita no prazo estipulado pela Biblioteca, na data especificada
na papeleta de devolução do respectivo material.
No caso das fitas de vídeo, estas deverão ser
devolvidas devidamente rebobinadas.
§ Único: O Usuário, enquanto
estiver inadimplente com a Biblioteca, estará impedido
de contrair empréstimos e sujeito às penalidades
previstas no Regimento Geral da Faculdade.
Art. 24º: O usuário compromete-se
a preservar o material bibliográfico, responsabilizando-se
pelo mesmo, evitando causar danos tais como: grifar (lápis
e caneta), rabiscar, dobrar ou arrancar páginas, entre
outros, transportando-os com segurança e zelo.
Art. 25º: Somente será permitido
aos Usuários o acesso à Biblioteca portando
materiais para anotações com fins de estudo
e/ou pesquisa, devendo deixar pertences particulares como
bolsas, pastas ou objetos similares no Guarda-Volumes.
Art. 26º: Não será permitida
a entrada com quaisquer tipos de alimentos ou bebidas, aparelhos
sonoros, material perfuro-cortante e qualquer outro objeto
inconveniente ao ambiente, que danifique o material bibliográfico,
coloque em risco as instalações, o patrimônio
em geral e demais Usuários e Funcionários.
Art. 27º: O Usuário compromete-se
a respeitar a ordem, a disciplina e o silêncio no recinto
da Biblioteca.
Art. 28º: O Usuário, ao inscrever-se
na Biblioteca, aceita e compromete-se a acatar o estabelecido
neste Regulamento.
§ Único: No caso do Usuário
não satisfazer o que se dispõe neste Regulamento,
terá a sua inscrição cancelada na Biblioteca
por prazo indeterminado ou até que se cumpra o item
anterior.
*Os casos omissos neste Regulamento serão
resolvidos pela Direção da Faculdade União.
Aprovado pela Direção da Faculdade
União em fevereiro de 2007.
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