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Biblioteca - Regulamento


Regulamento de Empréstimo e do Uso
Biblioteca Faculdade União


As normas a seguir visam disciplinar o uso e o empréstimo de materiais bibliográficos da Biblioteca da Faculdade União.


Capítulo I – Uso da Biblioteca


Art. 1º: A Biblioteca destina-se aos alunos da Graduação e da Pós-Graduação regularmente matriculados, Professores e Funcionários da Faculdade União.

§ Único: À comunidade externa será permitido o acesso à Biblioteca somente para consulta de obras no local e para utilização da Sala de Informática, mediante a apresentação de identificação, preferencialmente RG.

Art. 2º: O Usuário compromete-se a respeitar a ordem, a disciplina e o silêncio no recinto da Biblioteca.

Art. 3º: O Usuário, ao inscrever-se na Biblioteca, aceita e compromete-se a acatar o estabelecido neste Regulamento.

§ Único: No caso do Usuário não satisfazer o que se dispõe neste Regulamento, terá a sua inscrição cancelada na Biblioteca por prazo indeterminado ou até que se regularize a sua situação na Biblioteca.


Capítulo II – Inscrição e Empréstimo


Art. 4º: Para que o Usuário possa usufruir do Serviço de Empréstimo e demais serviços oferecidos pela Biblioteca, é imprescindível que esteja inscrito na Biblioteca. No entanto, faz-se necessário a apresentação da Carteira de Identificação Estudantil (para Alunos) ou Funcional (para Professores e Funcionários) da Faculdade União.

§ Único: A Carteira de Identificação é pessoal e intransferível, não sendo possível realizar empréstimos com Carteira de Identificação de terceiros.

Art. 5º: No caso de desistência ou transferência do curso, o Usuário deverá entregar a sua Carteira de Identificação na Secretaria Acadêmica da Faculdade União.

Art. 6º: No ato do empréstimo, de posse da sua Carteira de Identificação, será solicitado sua assinatura no comprovante da operação, para garantir maior segurança no controle de seus empréstimos.


Capítulo III – Quantidade e Prazo de Empréstimo


Art. 7º: A quantidade de obras permitidas para empréstimo e os prazos de devolução variam de acordo com a categoria do Usuário e o tipo de material, conforme tabela abaixo:

ALUNOS DA GRADUAÇÃO

Tipo de Material Quantidade Prazo

Livros
Trabalhos de Diplomação
Folhetos 06 7 dias
Periódicos
Fitas de Vídeo

ALUNOS DE PÓS-GRADUAÇÃO

Tipo de Material Quantidade Prazo

Livros
Trabalhos de Diplomação
Folhetos 06 14 dias
Periódicos
Fitas de Vídeo

FUNCIONÁRIOS

Tipo de Material Quantidade Prazo

Livros
Trabalhos de Diplomação
Folhetos 10 14 dias
Periódicos
Fitas de Vídeo

PROFESSORES

Tipo de Material Quantidade Prazo

Livros
Trabalhos de Diplomação
Folhetos 10 30 dias
Periódicos
Fitas de Vídeo


Art. 8º: Não será permitido o empréstimo de 2 (dois) exemplares do mesmo título para o mesmo Usuário.

Art. 9º: Obras com etiqueta de Consulta Local, assim como Dicionários, Enciclopédias, CD-ROM’s e similares somente serão emprestadas mediante autorização da Administração da Biblioteca, através de Empréstimo Especial, pelo prazo de no máximo 1 (uma) hora, sem possibilidade de renovação deste prazo no mesmo dia.

Art. 10º: Os Periódicos serão liberados para Empréstimo Domiciliar, exceto conforme descrito abaixo:

§ Primeiro: Os últimos fascículos dos Periódicos disponíveis na Biblioteca poderão ser emprestados somente através de Empréstimo Especial, pelo prazo de no máximo 1 (uma) hora.


Capítulo IV – Penalidades


Art. 11º: Caso haja atraso na devolução de Empréstimo Domiciliar, será cobrado multa no valor de R$ 1,00 (um real) por dia e por obra, exceto domingos e feriados. A multa pelo atraso é irrevogável.

§ Único: Atraso na devolução de Empréstimo Especial será cobrado multa de R$ 10,00 (dez reais) por hora de atraso e por obra.

Art. 12º: A justificativa de atraso na devolução por impossibilidade de acesso à renovação do empréstimo on-line, não será aceita pela Biblioteca. No caso de impossibilidade de acesso Sistema on-line, o Usuário deverá fazer a renovação pessoalmente na Biblioteca.

Art. 13º: As Fitas de Vídeo deverão se entregues devidamente rebobinadas. Caso isto não ocorra, estará sujeita a cobrança de multa R$ 1,00 (um real) por obra.

Art. 14º: A Biblioteca notificará oficialmente o Usuário inadimplente, através de carta registrada, ao final de cada semestre letivo para que efetue sua regularização junto ao Serviço de Empréstimos.

Art. 15º: Em caso de não atendimento à notificação, a Biblioteca expedirá documento à Secretaria Acadêmica, se Aluno, à Coordenação Pedagógica, se Professor, ou à Direção da Faculdade, se Funcionário, solicitando a adoção das medidas previstas neste Regulamento.

§ Primeiro: Se Aluno da Faculdade União, terá seu cadastro bloqueado na Biblioteca enquanto estiver inadimplente.

§ Segundo: Se Professor ou Funcionário, será dado prazo de 48 (quarenta e oito) horas para que efetue a sua regularização com o Serviço de Empréstimos da Biblioteca. Caso isto não ocorra, será iniciado processo administrativo disciplinar com a comunicação à Coordenação ou Departamento do Usuário faltoso.

Art. 16º: O trancamento de matrícula, transferência, cancelamento, desistência e fornecimento de diploma de conclusão de curso, efetuar-se-á mediante a inexistência de débitos por parte dos Usuários junto à Biblioteca.

Art. 17º: A Biblioteca não aceitará a devolução de obra incompleta ou danificada pelo Usuário, ficando este, obrigado a substituí-la por uma obra nova e idêntica.

§ Primeiro: A obra danificada ou extraviada deverá ser substituída por outra do mesmo autor e título. Caso haja impossibilidade, a Biblioteca indicará por qual obra será feita a substituição.

§ Segundo: A substituição da obra danificada ou extraviada deverá ser efetuada no balcão de atendimento da Biblioteca, e após análise e aceite do bibliotecário, será emitido termo de quitação ao interessado.


Capítulo V – Renovações


Art. 18º: As obras emprestadas poderão ser renovadas por igual período, até 3 (três) vezes consecutivas, pelos Funcionários no balcão de atendimento da Biblioteca ou pelo próprio interessado através do Sistema on-line, disponível na Internet.

§ Primeiro: o Usuário que estiver com multa pendente, deverá efetuar o pagamento da mesma na Biblioteca antes de solicitar qualquer renovação.

§ Segundo: Não poderá haver multas ou obras em atraso para efetuar renovação.

§ Terceiro: Obras em atraso não poderão ser renovadas. Neste caso, o Usuário deverá comparecer à Biblioteca com as obras em mãos para devolução e pagamento da multa.


Capítulo VI – Reservas


Art. 19º: As reservas serão permitidas somente às obras que estejam emprestadas. Poderão ser efetuadas pelos Funcionários no balcão de atendimento da Biblioteca ou pelo próprio interessado através do Sistema on-line, disponível na Internet.

§ Primeiro: As obras reservadas ficarão à disposição do Usuário pelo prazo de 1 (um) dia útil após sua devolução. Terminado este prazo, a reserva será cancelada automaticamente e se tornará disponível no acervo.

§ Segundo: Não poderá haver multas ou obras em atraso para efetuar reservas.

§ Terceiro: O não recebimento do aviso de liberação da reserva através do Sistema on-line não isenta o Usuário de manter-se informado junto à Biblioteca.


Capítulo VII – Uso do Guarda-Volumes


Art. 20º: O Guarda-Volumes é de uso exclusivo durante a permanência do Usuário na Biblioteca, ficando expressamente proibida a saída da Biblioteca portando a chave do mesmo.

§ Primeiro: O Usuário não poderá permanecer com a chave do Guarda-Volumes fora do horário de funcionamento da Biblioteca.

§ Segundo: O usuário que perder a chave do Guarda-Volumes deverá comunicar imediatamente a Administração da Biblioteca. Nesse caso, o Usuário deverá providenciar a reposição da chave ou o pagamento no valor de R$ 5,00 (cinco reais) referente à reposição.

Art. 21º: A Biblioteca não se responsabiliza pelos pertences pessoais guardados nos armários do Guarda-Volumes.


Capítulo VIII – Responsabilidades do Usuário


Art. 22º: O Usuário deverá manter o seu cadastro atualizado junto à Biblioteca, comunicando quaisquer mudanças de endereço, telefone e principalmente e-mail.

Art. 23º: A devolução do material bibliográfico emprestado deverá ser feita no prazo estipulado pela Biblioteca, na data especificada na papeleta de devolução do respectivo material. No caso das fitas de vídeo, estas deverão ser devolvidas devidamente rebobinadas.

§ Único: O Usuário, enquanto estiver inadimplente com a Biblioteca, estará impedido de contrair empréstimos e sujeito às penalidades previstas no Regimento Geral da Faculdade.

Art. 24º: O usuário compromete-se a preservar o material bibliográfico, responsabilizando-se pelo mesmo, evitando causar danos tais como: grifar (lápis e caneta), rabiscar, dobrar ou arrancar páginas, entre outros, transportando-os com segurança e zelo.

Art. 25º: Somente será permitido aos Usuários o acesso à Biblioteca portando materiais para anotações com fins de estudo e/ou pesquisa, devendo deixar pertences particulares como bolsas, pastas ou objetos similares no Guarda-Volumes.

Art. 26º: Não será permitida a entrada com quaisquer tipos de alimentos ou bebidas, aparelhos sonoros, material perfuro-cortante e qualquer outro objeto inconveniente ao ambiente, que danifique o material bibliográfico, coloque em risco as instalações, o patrimônio em geral e demais Usuários e Funcionários.

Art. 27º: O Usuário compromete-se a respeitar a ordem, a disciplina e o silêncio no recinto da Biblioteca.

Art. 28º: O Usuário, ao inscrever-se na Biblioteca, aceita e compromete-se a acatar o estabelecido neste Regulamento.

§ Único: No caso do Usuário não satisfazer o que se dispõe neste Regulamento, terá a sua inscrição cancelada na Biblioteca por prazo indeterminado ou até que se cumpra o item anterior.

*Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pela Direção da Faculdade União.

Aprovado pela Direção da Faculdade União em fevereiro de 2007.