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Acadêmico - Núcleo de Prática Jurídica - Estágio



As atividades de estágio supervisionado, no curso de graduação, obedecem as determinações legais vigente, perfazendo um total de 300h, à previsão do regulamento, e incluem a prática jurídica a ser realizada conforme a tabela.

ATIVIDADES E CARGA HORÁRIA

1. Plantões semanais no Núcleo Obrigatoriamente 72 h. Máximo de 216 h

2. Audiências em 1º grau com relatório. Limite de 100 h. (a cada audiência de Instrução e Julgamento serão atribuídas 2 h 30 min e a cada audiência de conciliação ou transação 1 h e 30 min)

3. Audiências em 2º grau com relatório. Limite de 100h (a cada audiência de Instrução e Julgamento serão atribuídas 2 h e 30 min)

4. Atividades simuladas das práticas profissionais. Limite de 216 h (análise caso a caso)

5. Atividades reais desenvolvidas junto ao Núcleo. Limite de 216 h (análise caso a caso)

6. Visitas orientadas a órgãos judiciários e policiais. Limite de 100 h (análise caso a caso)

7. Atendimentos e audiências do PROCON. Limite de 100 h (a cada audiência ou atendimento serão atribuídas 1 h e 30 min)

8. Tarefas Forenses. Limite de 100 h (análise caso a caso)

9. Elaboração de peças processuais. Limite de 216 h (serão atribuídas 3 h por peça processual)

10. Trabalhos Práticos (pesquisas de doutrina, jurisprudência, estudo da legislação). Limite de 72 h (análise caso a caso)

11.  Diligências e outras tarefas de caráter jurídico, a critério da coordenação de estágio Limite de 100 h (análise caso a caso)

12. Petições reais protocoladas no Fórum, assinadas em conjunto com advogado militante. Limite de 50 h (serão atribuídas 3 hrs por peça processual)

12.1 Somente poderão iniciar atividades reais os alunos matriculados no 6º período do curso.

12.2 As práticas simuladas do item 4 serão realizadas no Núcleo ou nas aulas de laboratório, sendo que petições elaboradas durante as aulas deverão ser protocoladas junto à Secretaria do Núcleo

13. Das audiências :

13.1 Os acadêmicos deverão obrigatoriamente observar a seguinte distribuição:

Área Cível

- Mínimo 3 audiências de instrução e julgamento

- Mínimo 3 audiências de conciliação

Área Criminal

- Mínimo 3 sessões de júri

- Mínimo 3 audiências

Área Trabalhista

- 3 audiências de instrução e julgamento

- 3 audiências de conciliação

Juizado Especial Cível e Criminal

- Mínimo 2 audiências no Juizado Especial Cível

- Mínimo 4 audiências no Juizado Especial Criminal

Direito de Família

- Mínimo 2 audiências

Infância e Juventude

- Mínimo 1 audiência

Justiça Federal

- Mínimo 2 audiências

Audiências de 2º grau

- Mínimo 1 audiência

13.2 Para comprovar as audiências o acadêmico deverá trazer a carteira de
audiências assinada pelo Juiz ou relator que estiver presidindo a audiência, a ata da audiência bem como apresentar relatório manuscrito que deverá ser protocolado junto à Secretaria do Núcleo.

13.3 O aluno deverá diversificar as atividades não sendo admitido o cômputo da carga horária total em apenas uma atividade.

14. Este anexo poderá ser alterado a qualquer tempo no interesse da melhoria das atividades do curso.