As atividades de estágio supervisionado, no curso de
graduação, obedecem as determinações
legais vigente, perfazendo um total de 300h, à previsão
do regulamento, e incluem a prática jurídica
a ser realizada conforme a tabela.
ATIVIDADES E CARGA HORÁRIA
1. Plantões semanais no Núcleo Obrigatoriamente 72 h. Máximo de 216 h
2. Audiências em 1º grau com relatório. Limite de 100 h. (a cada audiência de Instrução e Julgamento serão atribuídas 2 h 30 min e a cada audiência de conciliação ou transação 1 h e 30 min)
3. Audiências em 2º grau com relatório. Limite de 100h (a cada audiência de Instrução e Julgamento serão atribuídas 2 h e 30 min)
4. Atividades simuladas das práticas profissionais. Limite de 216 h (análise caso a caso)
5. Atividades reais desenvolvidas junto ao Núcleo. Limite de 216 h (análise caso a caso)
6. Visitas orientadas a órgãos judiciários e policiais. Limite de 100 h (análise caso a caso)
7. Atendimentos e audiências do PROCON. Limite de 100 h (a cada audiência ou atendimento serão atribuídas 1 h e 30 min)
8. Tarefas Forenses. Limite de 100 h (análise caso a caso)
9. Elaboração de peças processuais. Limite de 216 h (serão atribuídas 3 h por peça processual)
10. Trabalhos Práticos (pesquisas de doutrina, jurisprudência, estudo da legislação). Limite de 72 h (análise caso a caso)
11. Diligências e outras tarefas de caráter jurídico, a critério da coordenação de estágio Limite de 100 h (análise caso a caso)
12. Petições reais protocoladas no Fórum, assinadas em conjunto com advogado militante. Limite de 50 h (serão atribuídas 3 hrs por peça processual)
12.1 Somente poderão iniciar atividades reais os alunos matriculados no 6º período do curso.
12.2 As práticas simuladas do item 4 serão realizadas no Núcleo ou nas aulas de laboratório, sendo que petições elaboradas durante as aulas deverão ser protocoladas junto à Secretaria do Núcleo
13. Das audiências :
13.1 Os acadêmicos deverão obrigatoriamente observar a seguinte distribuição:
Área Cível
- Mínimo 3 audiências de instrução e julgamento
- Mínimo 3 audiências de conciliação
Área Criminal
- Mínimo 3 sessões de júri
- Mínimo 3 audiências
Área Trabalhista
- 3 audiências de instrução e julgamento
- 3 audiências de conciliação
Juizado Especial Cível e Criminal
- Mínimo 2 audiências no Juizado Especial Cível
- Mínimo 4 audiências no Juizado Especial Criminal
Direito de Família
- Mínimo 2 audiências
Infância e Juventude
- Mínimo 1 audiência
Justiça Federal
- Mínimo 2 audiências
Audiências de 2º grau
- Mínimo 1 audiência
13.2 Para comprovar as audiências o acadêmico deverá trazer a carteira de
audiências assinada pelo Juiz ou relator que estiver presidindo a audiência, a ata da audiência bem como apresentar relatório manuscrito que deverá ser protocolado junto à Secretaria do Núcleo.
13.3 O aluno deverá diversificar as atividades não sendo admitido o cômputo da carga horária total em apenas uma atividade.
14. Este anexo poderá ser alterado a qualquer tempo no interesse da melhoria das atividades do curso.
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